Anestesia local em procedimentos estéticos
Abstract
A anestesia local, em termos gerais, consiste na perda temporária da função nervosa, em uma área circunscrita do corpo, sem deprimir o nível de consciência. A anestesia local realizada por profissional enfermeiro deve estar em consonância com o processo de Enfermagem a fim de assegurar uma prática científica, registro adequado e a continuidade da assistência. Este trabalho procura esclarecer ao profissional enfermeiro e à comunidade científica sobre o uso da anestesia local em procedimentos estéticos realizados por enfermeiros à luz das legislações vigentes e das competências de Enfermagem para o procedimento. Acredita-se que o conteúdo científico deste estudo possa subsidiar a prática profissional em anestesia local e auxiliar as Câmaras Técnicas dos Conselhos Regionais de Enfermagem como referencial teórico em consultas e decisões. A metodologia escolhida para este estudo foi descritiva baseada na literatura a respeito da anestesia local e na legislação de Enfermagem e nos pareceres dos Conselhos Regionais de Enfermagem sobre a temática e a prática de Enfermagem. Conclui-se que é legal, é atribuída como prática de Enfermagem durante consulta e sistematização da assistência de Enfermagem e recomendada a realização de anestesia local executada pelo enfermeiro com lidocaína a 1% ou 2% para conforto do paciente durante procedimentos de Enfermagem, especialmente os de estética, visando o conforto e a segurança do paciente.
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